TJRJ - 0820398-37.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 28/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820398-37.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNA KARINA DA SILVA, ANDREIA CRISTINA CORREIA DE SOUSA RÉU: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS Index 190569470: Defiro a expedição do mandado de Penhoras Portas a Dentro.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-s -
10/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:45
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
28/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LUANNA KARINA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA CORREIA DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LUANNA KARINA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA CORREIA DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
08/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LUANNA KARINA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA CORREIA DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/02/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 11:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
22/02/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/02/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/02/2024 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:16
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de LUANNA KARINA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA CORREIA DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 14:10
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/09/2023 14:10
Juntada de Ata da Audiência
-
15/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:11
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:23
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2023 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/03/2023 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
29/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:12
Decorrido prazo de LUANNA KARINA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA CORREIA DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
23/12/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2022 17:11
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/12/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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