TJRJ - 0837082-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA GOMES em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0837082-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA ROCHA GOMES RÉU: CLARO S A Verifica-se que a parte autora/exequente está impossibilitada de usufruir os serviços contratados, visto que a parte ré/executada informou no id. 212928382 a impossibilidade de restabelecimento do serviço de Internet sob a alegação de que a autora reside em área de risco.
Pelo exposto acima, considerando o fato de que a obrigação de fazer determinada remanesce desde então descumprida e diante da impossibilidade de providência que assegure a tutela por resultado prático equivalente, nos termos do artigo 52, V da Lei 9099/95 c/a artigo 499 do Código de Processo Civil, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, que arbitro no total de R$ 9.000,00, já incluída a multa, consoante a especificidade e natureza da prestação de fazer determinada.
Acrescentando a diferença relativa aos danos morais (R$ 99,32), fixo a execução em R$ 9.099,32.
Intime-se a parte executada CLAROpara que realize o depósito do valor da execução (R$ 9.099,32), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
04/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:11
Outras Decisões
-
30/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA GOMES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0837082-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA ROCHA GOMES RÉU: CLARO S A 1.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário, que tem seu curso a partir do trânsito em julgado da sentença/acórdão, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo, diligencie o cartório, junto ao portal do Banco do Brasil, se há depósito vinculado a este processo. 2.
Indefiro a planilha apresentada em ID 205701402, eis que em desacordo com os termos da sentença.Intime-se o autor para que apresente nova planilha atualizada até a data do depósito de ID 202853131 (20/06/2025), havendo nova atualização apenas quanto à diferença até a data da nova planilha, no prazo de 5 dias, devendo utilizar o sistema de cálculo disponibilizado no site do TJRJ, opção "Juros do Código Civil - Lei nº 10406/02 (6% a.a e 12% a.a) e Taxa legal (Lei 14.905/24)" no campo "tipo de juros".
Ciente de que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. 3.
Manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 dias, acerca da obrigação de fazer, comprovando o cumprimento e sua data, se for o caso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte concluso. 4.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora da quantia depositada em ID 202853131, eis que incontroverso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
09/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 17:38
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0837082-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA ROCHA GOMES RÉU: CLARO S A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0837082-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA ROCHA GOMES RÉU: CLARO S A Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.
O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
DEUSDETH VIANA FERNANDES FIGUEIREDO -
24/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:55
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0837082-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA ROCHA GOMES RÉU: CLARO S A Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 193852161, em que o réu/embargante sustenta a existência de contradição na sentença de ID 191927886, em razão da comprovação da situação de segurança pública que impossibilitaria o cumprimento da obrigação de fazer.
Alega, ainda, excludente de responsabilidade, não observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação da multa cominatória e na fixação dos danos morais.
Por fim, requer adequação do termo inicial para incidência dos juros de mora.
Embargos de Declaração opostos pela autora em ID 194047825, em que sustenta a existência de omissão na sentença quanto à continuidade da multa fixada na decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, assim como quanto à fatura de março de 2025.
Aduz que a ré foi condenada a cancelar a referida fatura, mas a autora já havia efetuado o pagamento da conta.
Sustenta, ainda, omissão em relação à continuidade das cobranças (abril e maio de 2025).
Pugna, por fim, que conste, expressamente, o reconhecimento da irregularidade da migração compulsória do plano da autora e o afastamento do fortuito externo suscitada pela ré.
Em relação às omissões alegadas pela autora, de acordo com os princípios da congruência, da correlação ou da adstrição, a decisão judicial fica limitada ao pedido formulado pela parte autora, sob pena de incorrer em julgamento extra, citra ou ultra petita.
Pela análise da petição inicial, verifico que não consta requerimento em relação à continuidade das cobranças (abril e maio de 2025).
Note-se que a autora formulou apenas pedido de abstenção da cobrança da fatura de março de 2025, inexistindo aditamento à inicial.
Dessa forma, não há qualquer vício na sentença, a qual se ateve aos limites do pedido formulado pela embargante.
Quanto aos embargos opostos pelo réu, este pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Ante o exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 12:19
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 12:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
12/05/2025 15:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 22:58
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2025 22:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
05/05/2025 14:57
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/05/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0837082-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA ROCHA GOMES RÉU: CLARO S A À parte ré para que comprove a alegação de ID. 183585201 quanto à impossibilidade de cumprimento da tutela deferida, no prazo de 03 dias, considerando o informado pela parte autora em ID. 186252552.
Decorrido o prazo, certifique-se e volte concluso.
No mais, aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
24/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0837082-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA ROCHA GOMES RÉU: CLARO S A ID. 183585201: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto ao alegado pela parte ré no que tange à impossibilidade de cumprimento da tutela deferida em ID. 181633260.
Aguarde-se a audiência já designada, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
10/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/04/2025 06:00.
-
04/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CAMILA DA ROCHA GOMES em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 20:34
Outras Decisões
-
02/04/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/03/2025 22:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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