TJRJ - 0800492-64.2025.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LILIAN TEIXEIRA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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30/08/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de SUEIDI PEIXOTO TAVARES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ROMULO TAVARES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ROMULO TAVARES DA SILVA *43.***.*41-36 em 30/04/2025 23:59.
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17/05/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0800492-64.2025.8.19.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO CE EXECUTADO: ROMULO TAVARES DA SILVA *43.***.*41-36, ROMULO TAVARES DA SILVA, LILIAN TEIXEIRA DOS SANTOS, SUEIDI PEIXOTO TAVARES DA SILVA 1 - Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado, nos termos do artigo 827 do CPC. 2 - Não encontrando o executado, o OJA deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes ao arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (artigo 830, §1º do CPC).
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 9 de abril de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
10/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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