TJRJ - 0804595-84.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento.
Após, voltem para extinção da execução. -
03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:05
Outras Decisões
-
03/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:32
Outras Decisões
-
25/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Index 154909903: Deixo de receber a impugnação ao cumprimento de sentença por falta de garantia do juízo.
O impugnante deve observar que não houve a homologação do acordo extrajudicial, conforme já esclarecido por este juízo, tendo em vista a manifestação do autor.
A planilha de crédito do autor considerou o valor fixado na sentença, com as devidas correções.
Venha o pagamento do valor remanescente, conforme planilha do index 154807353, em cinco dias, sob pena de penhora on line.
Intimem-se. -
11/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:04
Outras Decisões
-
11/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:35
Outras Decisões
-
18/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 23:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/09/2024 23:13
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2024 23:13
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/09/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
05/09/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 19:47
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/08/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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