TJRJ - 0836740-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de WERICA ANIELE MAIA TELLES SANT ANA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de WERICA ANIELE MAIA TELLES SANT ANA em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 05:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0836740-42.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S A RÉU: WERICA ANIELE MAIA TELLES SANT ANA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar.
A ré apresentou contestação antes mesmo de apreciada a liminar.
Informa ter distribuído ação Revisional, e alega conexão entre os feitos.
A revisional foi distribuída posteriormente a esta.
Dessa forma, qualquer requerimento deve ser feito naquele juízo.
Se encontra suficientemente comprovado o inadimplemento/mora do devedor pela notificação extrajudicial, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-se o mesmo com a Parte Autora.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, que deverá ser cumprido no endereço constante do contrato.
Deverá a parte autora nomear um representante legal para acompanhar a diligência e ser depositário fiel do bem objeto da presente lide.
Executada a liminar, cite-se a Parte Ré para que, em cinco dias, pague a integralidade da dívida pendente, nos termos do § 2º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69, alterado pelo art. 56, da Lei 10931/04, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plenas do bem em nome da Parte Autora, bem como para que, em quinze dias, conteste a presente ação, nos termos do §3º, do art. 3º, do supracitado Decreto.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
17/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:58
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
id 181366706: Certifico que o prazo está em curso para o autor apresentar custas Certifico que foi apresentada contestação tempestiva antes do cite-se.
Ao autor -
11/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2025 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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