TJRJ - 0809580-33.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:23
Baixa Definitiva
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05/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:37
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de EDIVALDO SILVEIRA DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809580-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO SILVEIRA DE ARAUJO RÉU: ENEL BRASIL S.A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
15/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 10:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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26/04/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 10:12
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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25/04/2025 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809580-33.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO SILVEIRA DE ARAUJO RÉU: ENEL BRASIL S.A Mantenho a decisão id.184413356 pelos seus próprios fundamentos, eis que não foram apresentados fatos novos que ensejassem a sua reconsideração.
Aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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