TJRJ - 0838224-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de RADIO RITMO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0838224-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RADIO RITMO LTDA RÉU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-, JOSE MANSUR NETO DESPACHO Anote-se a reconvenção.
Considerando, contudo, que já foi ofertada resposta à reconvenção e réplica à contestação, digam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando-as, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide (CPC/2015, artigo 355, inciso I).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
14/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/07/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 05:59
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 26/04/2025 06:00.
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:43
Expedição de Informações.
-
22/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:55
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 16:21
Outras Decisões
-
15/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0838224-92.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RADIO RITMO LTDA RÉU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- DECISÃO Anote-se o pagamento parcelado.
A ação, na verdade, deve ser dirigida contra a pessoa que fez a impugnação na Junta Comercial e não contra ela própria.
A Junta Comercial, no caso, será mera cumpridora da decisão judicial que eventualmente venha a determinar o restabelecimento da alteração, o que, entretanto, não altera a legitimidade passiva, na medida em que foi o terceiro, em tese, quem provocou o "cancelamento" do registro.
Em outras palavras, o universo jurídico que será afetado com a decisão de restabelecimento será o terceiro, fato que, segundo a antiga jurisprudência do STF, é o que determina a legitimidade passiva.
Venha, portanto, a emenda à inicial, em peça única, para apreciação da medida.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
11/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:51
Outras Decisões
-
11/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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