TJRJ - 0800576-45.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:17 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 20:30 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 11:24 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/08/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800576-45.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA ELISA DA COSTA VIEIRA RÉU: SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA CAPINAN A parte autora requereu a desistência do feito em ID. 202978101, não tendo havido a citação da parte ré até a presente data.
 
 Desta forma, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de angularização processual.
 
 Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
 
 Após certificados o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            14/08/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 11:04 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/08/2025 11:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 01:25 Decorrido prazo de SANDRA ELISA DA COSTA VIEIRA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:25 Decorrido prazo de LORENA GOMES SANTANA DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:25 Decorrido prazo de RAYANE ALVES PARREIRA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:13 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            13/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800576-45.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA ELISA DA COSTA VIEIRA RÉU: SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA CAPINAN Considerando que não atendeu ao determinado pelo Juízo, deixando de apresentar os documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Por conseguinte, intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            10/04/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 11:00 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA ELISA DA COSTA VIEIRA - CPF: *10.***.*59-88 (AUTOR). 
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                                            10/04/2025 01:38 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 01:37 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2025 00:25 Decorrido prazo de SANDRA ELISA DA COSTA VIEIRA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:20 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 00:54 Decorrido prazo de SANDRA ELISA DA COSTA VIEIRA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:02 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 20:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 20:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2025 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 10:46 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 18:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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