TJRJ - 0810366-56.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EZEQUIEL ALVES CAROLINO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO CHAGAS DE BRITO DA SILVA - CPF: *14.***.*58-33 (AUTOR).
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22/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:54
Juntada de Petição de outros anexos
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14/04/2025 03:53
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 03:53
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810366-56.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CHAGAS DE BRITO DA SILVA RÉU: MAGNUS GLOBAL LTDA 1.
Traga a parte autora comprovante de residência recente; 2.
Havendo pedido degratuidadede justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
10/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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