TJRJ - 0808705-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:25
Recebidos os autos
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22/09/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808705-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE APARECIDA MARQUES DANIEL RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA MARQUES DANIEL em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 09:26
Recebidos os autos
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07/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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06/05/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808705-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE APARECIDA MARQUES DANIEL RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA MARQUES DANIEL em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808705-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE APARECIDA MARQUES DANIEL RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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