TJRJ - 0803110-53.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:58
Baixa Definitiva
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01/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:58
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 18:58
Desentranhado o documento
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11/04/2025 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803110-53.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOPRET EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 0825562-77.2022.8.19.0203), vez que a mesma não pertence a este feito, juntando-a em pasta própria, certificando-se. 2-CITE-SE EM EXECUÇÃO para o devedor, no endereço físico e eletrônico cadastrado no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição Id.retro, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do artigo 829 do CPC.
Não sendo efetuado o pagamento, certificado, penhore-se tantos bens quantos forem necessários para garantia da execução, observada a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:05
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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