TJRJ - 0802877-30.2021.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:39
Expedição de Informações.
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14/08/2025 11:38
Expedição de Informações.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0802877-30.2021.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UILES SCATOLINI SILVA EXECUTADO: CRISTIANO FULGONI *37.***.*94-69 1 - Id.189000186: Indefiro o requerimento de suspensão da CNH, eis que se trata de medida extremada. 2 - Nesse sentido, cumpre anotar que a jurisprudência do E.
STJ é assente no sentido de que "a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (REsp 1.782.418/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. em 23/04/2019, DJe de 26/04/2019). 3 - Ademais, a parte exequente não acostou aos autos elementos que evidenciem o padrão de vida do devedor incompatível com o estado de insolvência. 4 - Mas, em menor extensão, defiro a realização da penhora na modalidade "teimosinha", via Sisbajud, bem como a pesquisa de bens em nome da parte executada. 4.1 - Indefiro a consulta aos demais órgãos e sistemas conveniados deste Tribunal, por não ser compatível com o rito deste juizado. 5 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da executada CRISTIANO FULGONI *37.***.*94-69 - CNPJ: 11.***.***/0001-49 no valor de R$1.053, 04, via Sisbajud, conforme protocolo anexo. 6 - Aguarde-se 30 (trinta) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 7 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 8 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. 9 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para extinção da execução, ocasião em que se extrairá certidão de crédito em favor do credor (Enunciado Jurídico Cível 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 14 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:40
Outras Decisões
-
14/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0802877-30.2021.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UILES SCATOLINI SILVA EXECUTADO: CRISTIANO FULGONI *37.***.*94-69 Id. 189000192: Indefiro.
Os meios executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
Diante do exposto, defiro as pesquisas INFOJUD.
INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca do resultado das pesquisas referidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DAS OSTRAS, 19 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
19/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:11
Outras Decisões
-
16/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0802877-30.2021.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UILES SCATOLINI SILVA EXECUTADO: CRISTIANO FULGONI *37.***.*94-69 Id. 173300931: Em razão do princípio da menor onerosidade e em atenção ao disposto na cabeça do art. 866 do CPC, INDEFIRO o pedido de penhora portas adentro, dado que o exequente não se valeu de todos os meios de execução disponíveis.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para dizer como deseja prosseguir com a execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
RIO DAS OSTRAS, 29 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:45
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:54
Outras Decisões
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13/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0802877-30.2021.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UILES SCATOLINI SILVA EXECUTADO: CRISTIANO FULGONI *37.***.*94-69 Id. 142578614: Defiro.
Venha planilha discriminada com o valor atualizado do débito.
Após, retornem conclusos para a diligência, via RENAJUD.
RIO DAS OSTRAS, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:29
Expedição de Informações.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de EMANUELLE SCHNEIDER OLMI em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/01/2024 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:49
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:47
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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09/05/2023 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2023 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 00:35
Decorrido prazo de UILES SCATOLINI SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 11:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 11:44
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2023 11:44
Recebidos os autos
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08/12/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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23/08/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 12:27
Desentranhado o documento
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21/06/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2022 00:39
Decorrido prazo de EMANUELLE SCHNEIDER OLMI em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO em 10/03/2022 23:59.
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21/02/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 21:52
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2022 16:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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11/01/2022 17:51
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 10:14
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 16:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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16/09/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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