TJRJ - 0932338-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA CAPORAZO MENDES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO HORN em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE FARIAS em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0932338-57.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO MAGALHAES PONTES DE MIRANDA EXECUTADO: PAULO HORN, PATRICIA REGINA CAVALCANTI BARBOSA HORN A declaração de hipossuficiência financeira constitui presunção relativa.
Assim, e observados os termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que junte aos autos sua última declaração do imposto de renda, completa, com todas as folhas, incluindo declaração de bens, assim como extrato de sua movimentação bancária dos últimos dois meses, a fim comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício pretendido.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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06/01/2025 12:35
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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12/12/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA CAPORAZO MENDES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE FARIAS em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:56
Determinada a citação de #Oculto#
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21/10/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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