TJRJ - 0842634-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de AMANDA CHAVES DA SILVA MATTA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISABELLA MANTUANO - CPF: *20.***.*82-35 (AUTOR).
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13/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0842634-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA MANTUANO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que o documento juntado no index 186117445 se encontra incompleto, concedo prazo derradeiro de cinco dias para que regularização, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
A declaração de hipossuficiência financeira constitui presunção relativa.
Assim, e observados os termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos sua última declaração do imposto de renda, completa, com todas as folhas, incluindo declaração de bens, assim como extrato de sua movimentação bancária dos últimos dois meses, a fim comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício pretendido.
Prazo de cinco dias. -
10/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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