TJRJ - 0925745-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
P.I.
Registrada Virtualmente.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DECISÃO Processo: 0925745-46.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Considerando que o IRDR 0026581-23.2018.8.19.0000 já foi julgado, sendo firmada a seguinte tese: I.
O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DA PETROS É LÍCITO E NECESSÁRIO À GARANTIA DA HIGIDEZ DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR 109/2001; II.
AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA ATRIBUÍDAS A PARTICIPANTES E ASSISTIDOS NÃO AFRONTAM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
Considerando que a presente demanda não guarda relação com a matéria julgada no IRDR acima, indefiro o pedido de suspensão do feito e determino o seu regular prosseguimento.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
29/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:09
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
29/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DESPACHO Processo: 0925745-46.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Id. 147834941: Diga a parte ré.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
10/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:56
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:26
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *65.***.*07-15 (AUTOR).
-
11/10/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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