TJRJ - 0808396-44.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CINTYA DE FREITAS PUSSIARELLI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:17
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 06:46
Outras Decisões
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10/04/2025 19:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808396-44.2023.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTYA DE FREITAS PUSSIARELLI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 144173268, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 6.131,94.
Protocolo da ordem: 20.***.***/0716-74 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 20:24
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CINTYA DE FREITAS PUSSIARELLI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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04/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 15:58
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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01/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 14:58
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
18/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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