TJRJ - 0806171-55.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 01:47 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 01:16 Decorrido prazo de ADRIANA LEAL COUTINHO MARINS em 10/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:18 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI FÓRUM DA REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO0806171-55.2025.8.19.0002 AUTOR: ADRIANA LEAL COUTINHO MARINS RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento na qual se pede o reajuste salarial com base em lei federal que fixou o piso nacional dos professores.
 
 Cumpre esclarecer que a Apelação Cível/Remessa Necessária nº 0228901-59.2018.8.19.0001, trata de demanda envolvendo o Estado e não os municípios, contudo, convém observar que tendo em vista o risco de dano irreversível, foi deferido efeito suspensivo ativo aoRecursoExtraordinário nº 0228901-59.2018.8.19.0001, a fim de: (i) suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão de fls.582/597, prolatado pela 7ª Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível), até o julgamento do Recurso Extraordinário."; ainda, que o Tema 1.218/STF pende de tese e com a seguinte temática: "Adoção do piso nacional estipulado pelaLei federal 11.738/2008como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada." Soma-se a isto que a partir do art. 103, II da Lei nº 8.078/90, que diz respeito à extensão subjetiva da coisa julgada daquelas demandas para toda a categoria representada (ultra partes), o STJ, analisando os Temas nº 60 (REsp nº 1110549/RS) e 589 (REsp nº 1353801/RS), firmou Teses com idêntica redação, a saber: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lidegeradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”; o entendimento da Corte Infraconstitucional, apesar de anterior ao atual CPC, se ajusta perfeitamente à regra do art. 926 daquele diploma, segundo à qual “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”; Em que pese a presente demanda tratar de piso salarial aplicável a professor municipal, o regime salarial em exame é exatamente igual ao estadual, ou seja, sofre, em tese, com reflexos nos variados níveis, faixas e classes da carreira escalonada, e, em sendo assim, mister que se adote o mesmo tratamento daquelas demandas em que professores estaduais discutem os efeitos do piso nacional sobre seus vencimentos escalonados.
 
 Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até julgamento do processo 228901-59.2018.8.19.0001 em última instância.
 
 Aguarde-se em arquivo, sem baixa.
 
 Niterói 22 de maio de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
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                                            23/05/2025 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2025 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 12:47 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            22/05/2025 10:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 00:58 Decorrido prazo de ADRIANA LEAL COUTINHO MARINS em 15/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 01:59 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 29/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 00:24 Publicado Despacho em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806171-55.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ADRIANA LEAL COUTINHO MARINS RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Ao MP.
 
 Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias.
 
 NITERÓI, 10 de abril de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
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                                            11/04/2025 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 16:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/02/2025 15:03 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/02/2025 15:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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