TJRJ - 0837191-71.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de HAILTON PADRAO DE BRITO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ADCLIN MEDICAL CENTER LTDA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de HAILTON PADRAO DE BRITO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de HAILTON PADRAO DE BRITO em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837191-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADCLIN MEDICAL CENTER LTDA RÉU: BANCO BRADESCO SA A jurisprudência majoritária entende que havendo necessidade de intimação para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, faz-se necessária,além da intimação pessoal da parte autora, a intimação eletrônica do advogado, sob pena de nulidade da sentença extintiva.
Ante o exposto, certifique-se se o patrono da parte autora, também, foi intimado acerca do despacho proferido no id. 167709454 e, em caso positivo, voltem conclusos para sentença.
De outro modo, proceda-se à intimação eletrônica do advogado para que dê andamento ao feito, no prazo 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0837191-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADCLIN MEDICAL CENTER LTDA RÉU: BANCO BRADESCO SA A jurisprudência majoritária entende que havendo necessidade de intimação para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, faz-se necessária,além da intimação pessoal da parte autora, a intimação eletrônica do advogado, sob pena de nulidade da sentença extintiva.
Ante o exposto, certifique-se se o patrono da parte autora, também, foi intimado acerca do despacho proferido no id. 167709454 e, em caso positivo, voltem conclusos para sentença.
De outro modo, proceda-se à intimação eletrônica do advogado para que dê andamento ao feito, no prazo 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
11/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de HAILTON PADRAO DE BRITO em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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06/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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