TJRJ - 0807448-11.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALVES PAIVA DE MELO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de APPN BENEFICIOS em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0807448-11.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA ALVES PAIVA DE MELO EXECUTADO: APPN BENEFICIOS Dispensado o relatório, decido.
Diante do resultado negativo da busca pelo Sisbajud e do próprio requerimento da credora julgo extinta a execução.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Defiro a expedição da certidão de crédito para fim de protesto.
Ao contador.
Em seguida, expeça-se certidão de crédito para fim de protesto em atenção aos cálculos da contadoria judicial.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIANA FLECHER LOPES em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
À credora para ciência do resultado negativo da tentativa de constrição eletrônica de ativos financeiros e para que esclareça, em 48 horas, se pretende a expedição de certidão de crédito para fim de protesto pela não localização de valores em consulta... -
25/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:19
Juntada de Informações
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24/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CLEDSON ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se para cumprimento da obrigação, como postulado pela própria credora. -
11/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:59
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALVES PAIVA DE MELO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CLEDSON ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:41
Decorrido prazo de HERBERT SILVA DE OLIVEIRA GOMES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIANA FLECHER LOPES em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:34
Juntada de petição
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05/11/2024 13:20
Juntada de Petição de ata da audiência
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05/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 17:32
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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03/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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