TJRJ - 0818313-05.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0818313-05.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHIAS RODRIGUES DE SOUSA RÉU: ANTONIO DE SOUZA GUERRA DA SILVA, HONOLULU DIESEL AUTO PECAS LTDA Conheço dos Embargos de Declaração opostos no id.183328159, já que tempestivos e, na forma do artigo 1.022 e seus incisos e parágrafos do Código de Processo Civil, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, visto que, realmente, houve erro material na decisão de id.182634915 que decretou a revelia.
Isso porque a certidão de id.178754039 retificou a certidão de id.112942796, informando que a contestação foi efetivamente apresentada dentro do prazo legal.
Revogo a decisão de id.182634915 que decretou a revelia.
Digam as partes, no prazo comum de cinco dias, se pretendem produzir provas, especificando e justificando sua pertinência e necessidade.
Intimem-se e cumpra-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
11/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:32
Decretada a revelia
-
17/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de MILTON MARTINS LINS em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MILTON MARTINS LINS em 16/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MILTON MARTINS LINS em 04/07/2023 23:59.
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01/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 20:06
Distribuído por sorteio
-
19/04/2023 20:03
Juntada de Petição de outros anexos
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19/04/2023 20:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/04/2023 20:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/04/2023 20:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/04/2023 20:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/04/2023 20:01
Juntada de Petição de outros anexos
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19/04/2023 20:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/04/2023 20:00
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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