TJRJ - 0803599-85.2023.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:50
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:18
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0803599-85.2023.8.19.0006 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0803599-85.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00277003 APTE: MARINEIA DA SILVA TELLES DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY OAB/RJ-034958 ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DA CUNHA ALMEIDA OAB/RJ-203087 APTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ APDO: OS MESMOS Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA Ementa: Apelação Cível.
Pretensão da autora, que é servidora do Município de Barra do Piraí, de revisão da base de cálculo das verbas extraordinárias e do adicional de insalubridade, de inclusão deste no cômputo das férias, do décimo terceiro salário, da licença por motivo de doença em pessoa da família e da licença-prêmio, sem prejuízo das parcelas pretéritas, sob o fundamento, em síntese, de que o ente público não vem calculando sua remuneração corretamente.
Sentença de procedência parcial.
Inconformismo de ambas as partes.
Lei Municipal n.º 776, de 14 de novembro de 2003 que estabelece 40 (quarenta) horas semanais para a jornada de trabalho correspondente ao cargo de auxiliar de enfermagem, ocupado pela autora.
Pagamento de horas extras para servidores com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, hipótese dos autos, que deve ser feita com base no divisor 200 (duzentos).
Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Inclusão do triênio e do adicional de insalubridade no computo das verbas extraordinárias.
Inteligência dos artigos 67, 68, 77, 91 e 95 da Lei Municipal n.º 326, de 28 de abril de 1997.
Adicional de insalubridade que integra o vencimento da demandante, e, portanto, deve ser computado para fins de pagamento de férias e décimo terceiro salário, licença por motivo de doença em pessoa da família e licença-prêmio.
Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí que determina expressamente que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
Portanto, a utilização do salário mínimo como indexador da vantagem em questão não apenas se revela inconstitucional, consoante Súmula Vinculante 4, editada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, também, padece de vício de ilegalidade por ir de encontro à própria norma municipal reguladora da matéria.
Precedentes desta Corte.
Afastamento da sucumbência recíproca.
Isenção prevista no artigo 17, inciso IX, da Lei Estadual n.º 3.350, de 29 de dezembro de 1999, que só abrange o pagamento das custas processuais.
Entendimento consolidado na Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e no Enunciado 42 do seu Fundo Especial.
Arbitramento de honorários advocatícios com base no critério da equidade.
Impossibilidade.
Inocorrência das hipóteses previstas no § 8.º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Deixa-se de majorar os honorários nesta instância recursal, tendo em vista que não houve a fixação de tal verba em desfavor do município na sentença.
Provimento do recurso da autora, para o fim de determinar que o triênio e o adicional de insalubridade integrem a base de cálculo das horas extras, excluindo-se os ônus sucumbenciais impostos a ela na decisão apelada, e desprovimento do recurso do réu.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso da autora e negou-se provimento ao recurso do réu, nos termos do voto da Relatora. -
20/05/2025 19:53
Confirmada
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20/05/2025 17:46
Documento
-
20/05/2025 17:17
Conclusão
-
20/05/2025 13:00
Provimento
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12/05/2025 11:47
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCO ANTONIO IBRAHIM PRESIDENTE DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 285.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0803599-85.2023.8.19.0006 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0803599-85.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00277003 APTE: MARINEIA DA SILVA TELLES DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY OAB/RJ-034958 ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DA CUNHA ALMEIDA OAB/RJ-203087 APTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ APDO: OS MESMOS Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA -
29/04/2025 20:48
Confirmada
-
29/04/2025 20:32
Inclusão em pauta
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 18:22
Remessa
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 58ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0803599-85.2023.8.19.0006 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0803599-85.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00277003 APTE: MARINEIA DA SILVA TELLES DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY OAB/RJ-034958 ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DA CUNHA ALMEIDA OAB/RJ-203087 APTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ APDO: OS MESMOS Relator: DES.
GEORGIA DE CARVALHO LIMA -
09/04/2025 11:09
Conclusão
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09/04/2025 11:00
Distribuição
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08/04/2025 13:31
Remessa
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07/04/2025 20:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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