TJRJ - 0804585-93.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/07/2025 23:59.
-
12/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:26
Outras Decisões
-
31/07/2025 12:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/07/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 22:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 22:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:56
Outras Decisões
-
29/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MONICA COSME BARBOSA AMARAL DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ORLANDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MONICA COSME BARBOSA AMARAL DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 02:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:40
Outras Decisões
-
05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:58
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:58
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:58
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:57
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:57
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:57
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:56
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:55
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:54
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:54
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:54
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:53
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:53
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:53
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:53
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:52
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:52
Juntada de notificação
-
29/04/2025 14:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/04/2025 06:00.
-
16/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804585-93.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN CARLOS FERREIRA FURTADO RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, CDR CLINICA DOENÇAS RENAIS 1 – Inclua-se a UNIMED-FERJ no polo passivo.
Anote-se, onde couber. 2 - Na petição de ID 184876202, o autor relata que a parte ré não autorizou o seu tratamento de diálise nem os exames necessários para o acompanhamento da sua doença renal.
Requer a intimação da 2ª ré, UNIMED-RIO, para que autorize imediatamente o tratamento de hemodiálise, bem como a realização dos exames laboratoriais necessários, sob pena de multa.
No ID 101948593, foi deferido parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, nos seguintes termos: “DETERMINO que a 2ª Ré ofereça imediatamente um plano de saúde individual em favor do Autor, nas mesmas condições atuais, mediante preço vigente da mensalidade atual, observado o reajuste legal e contratual, com as mesmas coberturas e sem carência, devendo ser emitido novo boleto de cobrança do plano individual, sob pena de multa diária que FIXO no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a contar da intimação da presente decisão.” Desde a petição protocolizada em 06/06/2024, o autor vem realizando depósitos judiciais das mensalidades do plano, ao argumento de que a parte ré não emite mais boletos de pagamento a ele, apesar de solicitações neste sentido.
Verifico que o autor juntou depósitos judiciais referentes às mensalidades dos meses de maio/2024 a agosto/2024.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela ora pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano à saúde do autor, portador de doença renal crônica.
Assim sendo, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO a tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC, para que a UNIMED RIO e/ou a UNIMED-FERJ autorizem imediatamente o tratamento de hemodiálise ao autor, com todos os exames necessários ao referido tratamento, sob pena de multa horária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Fica o autor ciente de que deverá comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento das mensalidades do plano, a partir de setembro/2024, sendo certo que em caso de não emissão de boletos das mensalidades pela parte ré, deverá consignar em juízo o valor das mensalidades, através de depósito judicial.
Intimem-se, sendo a UNIMED RIO e a UNIMED-FERJ pelo OJA de plantão. 3 – Ao cartório, para certificar a tempestividade das contestações de ID 129417565 e ID 130467430. 4 - Após, à parte autora, para se manifestar sobre o pedido de substituição processual (ID 123534663), observando-se, inclusive, que a UNIMED-FERJ apresentou contestação no ID 129417565, bem como para esclarecer do que se trata a petição de ID 133172501. 5 – À parte ré, sobre as guias de depósitos judiciais, referentes às mensalidades de maio, junho, julho, agosto de 2024.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
11/04/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/04/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CDR CLINICA DOENÇAS RENAIS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 09:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MONICA COSME BARBOSA AMARAL DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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