TJRJ - 0900598-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0900598-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE TORRES DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Defiro a sucessão processual para que o polo ativo passe a constar ESPÓLIO DE ELIANE TORRES DE OLIVEIRA, representado pelo Inventariante FELIPE TORRES DE OLIVEIRA CAVALCANTE.
Retifique-se a autuação.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, tendo como causa de pedir, alegado descumprimento de contrato de plano de saúde.
O contrato que vigorava entre as partes é fato incontroverso nos autos.
A lide, portanto, dever ser resolvida à luz do Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora era a destinatária final do produto contratado com a parte ré; fatos que retratam os conceitos tipificados nos artigos 2º e 3º da lei 8078/90, atraindo a aplicação de suas normas protetivas.
Neste sentido, a Jurisprudência do STJ, Súmula de n° 608, in verbis: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.
Com efeito, as partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não existindo preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos saber se a ré estava obrigada a custear o tratamento; se a danos a indenizar.
Nos termos do artigo 373, II do CPC, bem como do §3º do artigo 14 do CDC, cabe a ré comprovar que a negativa de cobertura tem respaldo legal e contratual.
A parte autora tem o ônus de demonstrar os danos e a correlação deles com o inadimplemento contratual da ré.
Fixados os pontos controvertidos e os ônus probatórios de cada parte, bem como em razão da regra do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
EXCLUA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DA AUTUAÇÃO, eis que não intervém neste feito, conforme reiteradamente informado pelo Parquet.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
11/07/2025 22:50
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:54
Processo Desarquivado
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07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
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29/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0900598-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE TORRES DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Em razão do falecimento da parte autora, SUSPENDO O PROCESSO, por trinta dias, até que o requerente regularize a sucessão processual.
Anote-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
12/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RENATO MIRAGAYA REBELLO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JEFFERSON ADRIANO MONTEIRO SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATO MIRAGAYA REBELLO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JEFFERSON ADRIANO MONTEIRO SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/09/2024 06:00.
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:55
Outras Decisões
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06/09/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/08/2024 06:00.
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30/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:04
Outras Decisões
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27/08/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATO MIRAGAYA REBELLO em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JEFFERSON ADRIANO MONTEIRO SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:32
Expedição de Informações.
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20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE TORRES DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*00-72 (AUTOR).
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05/08/2024 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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