TJRJ - 0814873-94.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:56
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 17:52
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0814873-94.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando o valor disponível para este feito no SISCONDJ e o saldo levantado pelo autor através do mandado de index 201387827, expeça-se mandado de pagamento em favor da empresa.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 11 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
11/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:44
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0814873-94.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Realizada a indisponibilização de valores, a parte devedora CONCORDOU com o bloqueio realizado (R$1171,14), pugnando pela baixa e arquivamento do feito.
Assim, determino a penhora e transferência daquela quantia.
E-se mandado de pagamento sobre o valor que ora determino a transferência e JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
J-se o recibo de protocolamento de ordens judiciais obtido no sisbajud.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 11 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
12/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 20:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE LIMA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 01:58
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0814873-94.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Inexistindo pagamento voluntário, cumpra o autor o disposto no art.524 e no art.798, ambos do CPC, apresentando oCNPJ/CPF do credor.
I-se.
CABO FRIO, 10 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
10/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 22:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 13:08
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
29/01/2025 17:17
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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29/01/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
25/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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