TJRJ - 0803768-74.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 21:54
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de VITOR MOURA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CALPER VENDAS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803768-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR MOURA DA SILVA RÉU: CALPER VENDAS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença, alegando-se nulidade de citação.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
31/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de VITOR MOURA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803768-74.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR MOURA DA SILVA RÉU: CALPER VENDAS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CALPER VENDAS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:17
Publicado Citação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 170196964 -
10/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de VITOR MOURA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:41
Outras Decisões
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03/02/2025 21:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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