TJRJ - 0801477-63.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801477-63.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIR MARTINS LEAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/07/2025 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:54
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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26/05/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/05/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/04/2025 06:00.
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos que a autorizariam o pedido de tutela antecipada e ausente o periculum in mora inverso, sendo o interesse jurídico da parte ré meramente patrimonial, ao passo que a parte autora tutela direito à prestação de serviço essencial, defiro o pedido de tutela antecipada.
Intime-se a ré para que proceda o restabelecimento do serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, limitada, inicialmente, em R$ 5.000,00.
Citar e intimar por OJA, com URGÊNCIA.
Int. -
10/04/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 19:35
Conclusos para decisão
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07/04/2025 19:35
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/04/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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