TJRJ - 0802670-11.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 18:16
Baixa Definitiva
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17/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36338914 Processo: 0802670-11.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE PEIXOTO DE OLIVEIRA RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CERTIDÃO Índex 184602195: Certifico que foi confeccionado mandado de pagamento/Alvará NO SISTEMA/CONVÊNIO SISCONDJ, referente a quantia depositada à disposição deste Juízo (ID.
NNNNNN), conforme protocolo em anexo.
Saliento que esse Mandado de Pagamento/Alvará será conferido pelo Chefe da Serventia e a partir de então será encaminhado para assinatura do Magistrado no Sistema SISCONDJ.
Assim, à parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da assinaturado mandado de pagamento/Alvará,para informar se dá quitação com o levantamento do valor ou se há outros valores a receber, sob pena de arquivamento.
Ciente que o seu silêncio será interpretado como quitação tácita. (art. 328, IX, da CodNCGJ.) GUAPIMIRIM, 13 de junho de 2025.
Assinado eletronicamente por servidor.
Minutado por: MATHEUS OLIVEIRA ALVES BRAGA DE ABREU -
13/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANICHELLE NOGUEIRA VIVAS LOVATTE em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO JOSE PEIXOTO DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Processo: 0802670-11.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO JOSE PEIXOTO DE OLIVEIRA RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A HOMOLOGO, por sentença,o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Cabe ressaltar que a data a ser considerada para efeitos de interposição de recurso e de execução será a da publicação da presente sentença, ainda que tenha ocorrido antes da data designada para a leitura.Anote-se o patrono da parte ré na D.R.A.Após, cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado.
Comprovado o pagamento nos autos, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte beneficiária do deposito judicial, se for o caso, DISPENSADA NOVA CONCLUSÃO.Publique-se e intime-se.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009.
GUAPIMIRIM, 9 de abril de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
10/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 23:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2025 23:48
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 23:48
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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13/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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