TJRJ - 0803216-93.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 17:52
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0803216-93.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELSON DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., ASPECIR PREVIDENCIA Trata-se de ação em que a autora e a segunda ré celebraram acordo judicial na audiência de index 153210537, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Retifique-se o polo passivo, conforme requerido pela segunda ré.
Certificado o trânsito em julgado, prossiga-se o feito em relação ao primeiro réu.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
VALENÇA, 12 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza em exercício -
14/11/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 22:43
Homologado o pedido
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14/11/2024 22:43
Homologada a Transação
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13/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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12/11/2024 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 16:31
Juntada de ata da audiência
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30/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:56
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 11:23
Juntada de petição
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26/08/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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26/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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