TJRJ - 0819033-56.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO COUTO BAPTISTA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SOARES LADEIRA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819033-56.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEMAR PEREIRA RÉU: FELIPE AUGUSTO SOARES LADEIRA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/05/2025 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819033-56.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEMAR PEREIRA RÉU: FELIPE AUGUSTO SOARES LADEIRA Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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10/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SOARES LADEIRA em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:32
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 14:00
Juntada de petição
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05/12/2024 13:35
Juntada de petição
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04/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/12/2024 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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