TJRJ - 0811341-17.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 19:57
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 19:57
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 19:57
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:57
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CELSO DE ARAUJO TIRRE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JONAS MOREIRA SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0811341-17.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO DE ARAUJO TIRRE RÉU: JONAS MOREIRA SOARES HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de abril de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
15/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2024 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 21:22
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2023 11:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
07/12/2023 12:45
Juntada de Ata da Audiência
-
07/12/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 01:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2023 11:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
10/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 21:01
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2023 07:30
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
29/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:00
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
23/05/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801376-09.2024.8.19.0077
Hugo Pereira do Canto Junior
Camara Municipal de Seropedica
Advogado: Marcelo Morais Espirito Santo Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 21:10
Processo nº 0800419-03.2024.8.19.0014
Itau Unibanco Holding S A
Adilson Luis Alves
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 10:05
Processo nº 0801475-71.2024.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Grasiele de Souza Fiuza
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 09:19
Processo nº 0813358-70.2024.8.19.0028
Jussara Machado Alves
Sindicato dos Servidores Publicos Civis ...
Advogado: Janaina Assis Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 15:58
Processo nº 0054422-34.2011.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Barra da Tijuca Imobiliaria S A
Advogado: Bruna Blanco de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2022 00:00