TJRJ - 0800954-29.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 14:28
Baixa Definitiva
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31/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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31/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0800954-29.2024.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: MARINETE CALIXTO MONTEIRO SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que, após o indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora foi devidamente intimada para recolhimento das custas, mas não efetuou o recolhimento, apenas requerendo, no dia 06/02/2024, a suspensão do feito por 60 dias, o que foi indeferido por este Juízo, uma vez que o pedido não encontra amparo em quaisquer das hipóteses do art. 313 do NCPC, consoante decisão de id 103474508.
Nesta mesma oportunidade, foi determinado, mais uma vez, o recolhimento das custas iniciais, o que não foi atendido, conforme certidão cartorária de id 153267730.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, X, c/c art. 290, ambos do CPC, e por consequência determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Campos dos Goytacazes, 13 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de Direito -
14/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 22:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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22/01/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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