TJRJ - 0808086-24.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de IND DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ALINE BARBOZA BERNARDO em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:36
Outras Decisões
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27/06/2025 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA REGINA DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *97.***.*64-00 (AUTOR).
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27/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808086-24.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA REGINA DA COSTA OLIVEIRA RÉU: AMERICANAS S.A., IND DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA
Vistos. 1.
Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, mediante a juntada das (i) duas últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal (2024-2023 e 2023-2022); dos (ii) três últimos contracheques; e de (iii) outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário (extrato bancário de todas as contas e cartões de crédito que possuir dos últimos três meses, certidão de ausência de declaração de bens e rendimentos no banco de dados da receita federal, etc), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade.
Não será aceito mero print screen de tela de consulta sobre ausência de imposto de renda a restituir. 2.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Int.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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