TJRJ - 0826544-17.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de IGOR MOZART MACEDO em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0826544-17.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK REALITY EXECUTADO: IGOR MOZART MACEDO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 7.ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE ( 1554 ) Trata-se de cobrança de cotas condominiais em atraso com requerimento de penhora do imóvel objeto do débito, que está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
Ocorre que no julgamento no REsp nº 2100103 / PR, a 2ª Seção do STJ fixou tese para reconhecer a possibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida condominial, devendo o condomínio exequente promover a prévia citação também do credor fiduciário, a fim de que venha integrar a execução, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial.
No presente caso, como o credor fiduciário é a CEF, empresa pública federal, a sua citação nos autos, conforme entendimento do STJ, importará na incompetência absoluta deste juízo e a consequente extinção do feito, a fim de que a parte autora redistribua a ação na Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CR.
Nessa perspectiva, intime-se a parte exequente/autora para dizer se insiste na penhora do imóvel, no prazo de 5 dias, sob pena de aquiescência com a extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
10/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO SARAIVA RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de IGOR MOZART MACEDO em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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