TJRJ - 0875952-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDERSON MARCIO DE BARROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0875952-41.2023.8.19.0001 Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: SUL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABERTO MULTISSETORIAL RÉU: TUSSOR CONFECCOES LTDA Trata-se de pedido de falência formulado por SUL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABERTO MULTISSETORIAL em face de TUSSOR CONFECCOES LTDA.
Certidão cartorária, index:99875663, informando o deferimento da recuperação da Ré, processo de número: 0961925-61.2023.8.19.0001.
Parte autora (index:158275131) e Ministério Público (index:133438247) É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando o deferimento da recuperação judicial, a toda evidência, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, tendo em vista a perda superveniente do objeto, conforme estabelece o artigo 95 da Lei 11.101/05.
Outrossim, incabível a suspensão do feito, haja vista que o crédito da parte autora encontra-se devidamente listado no Quadro Geral de Credores, conforme manifestação de index:158275131.
Por todo o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas na forma de lei e sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade instaurada.
Visa ao Ministério Público.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
11/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:06
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/02/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON MARCIO DE BARROS em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:48
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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22/11/2023 18:32
Ato ordinatório
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22/11/2023 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 17:23
Ato ordinatório
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11/10/2023 17:19
Ato ordinatório
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11/10/2023 17:19
Ato ordinatório
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11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 10:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/06/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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