TJRJ - 0806335-94.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806335-94.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE NUNES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Tendo em vista o óbito da parte autora informado no indexador 181249178, DETERMINO a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, c/c art. 314, ambos do CPC.
INTIME-SE a parte autora para, em 60 dias (art. 313, §2º, II, do CPC), se manifestar nos autos e informar a qualificação e endereço dos herdeiros do autor falecido, ou do inventariante, se for o caso, podendo promover a habilitação devida, para que haja regular substituição, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC.
Na mesma oportunidade, determino que a parte autora junte aos autos cópia da certidão de óbito do autor, Sr.
JORGE NUNES.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:48
Outras Decisões
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08/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 04:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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17/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JORGE NUNES em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE NUNES - CPF: *16.***.*75-00 (AUTOR).
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15/02/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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