TJRJ - 0801013-53.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA VAZ em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA VAZ em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:01
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 18:13
Juntada de petição
-
21/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801013-53.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO PEREIRA VAZ EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o autor para dar andamento ao feito, a fim de atender ao decisum index 205280568, segunda parte, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:22
Juntada de petição
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA VAZ em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA VAZ em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA VAZ em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801013-53.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO PEREIRA VAZ EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em relação aos honorários contratuais, expeça-se mandado de pagamento com ordem de transferência a favor do patrono do autor, dr.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA GUERRA, inscrito na OAB/RJ 106.825, CPF *74.***.*64-27, da quantia de R$6000,00 (seis mil reais), referente ao depósito do RPV feito pelo réu.
Em relação ao valor principal devido ao autor, informe este seus dados bancários para expedição do mandado de pagamento a seu favor, em cinco dias.
P.I.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:37
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801013-53.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO PEREIRA VAZ EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do certificado pela serventia, manifeste-se o patrono da parte autora, especificando o valor nominal referente à reserva de honorários deferida.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA VAZ em 06/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801013-53.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO PEREIRA VAZ EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fls. index 184665641: O pedido de reserva de honorários será analisado após o depósito do RPV nos autos.
Assim, cumpra a serventia o o decisum de fls. index 127404308, expedindo-se o RPV.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:51
Juntada de petição
-
31/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:06
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:48
Não recebido o recurso de NIVALDO PEREIRA VAZ - CPF: *19.***.*33-87 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2024 13:43
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 14:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2024 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
21/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
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