TJRJ - 0805071-76.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de RICARDO ALEX PIRES FRANCO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0805071-76.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MONTEIRO PIMENTA RÉU: TAINARA S C OLIVEIRA, PAGSEGURO INTERNET S.A., GILSON SILVA SANTOS, LIVALDO S PEREIRA JR, ELLEN AMARAL RODRIGUES FIDELIS, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Para fins de cumprimento da determinação da Corregedoria Geral da Justiça, visando a regularização de verbas bloqueadas junto ao sistema Sisbajud (Memorando GABCGJ nº 52/2025 - Processo Administrativo Eletrônico - SEI nº 2024-06042020), determino a transferência do valor arrestado para conta judicial.
PETRÓPOLIS, 22 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
29/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 02:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0805071-76.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MONTEIRO PIMENTA RÉU: TAINARA S C OLIVEIRA, PAGSEGURO INTERNET S.A., GILSON SILVA SANTOS, LIVALDO S PEREIRA JR, ELLEN AMARAL RODRIGUES FIDELIS, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Intimem-se o 2º e 6º réus para, em 15 dias, manifestar-se sobre o pedido formulado no ID 213835512.
PETRÓPOLIS, 14 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto -
22/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0805071-76.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MONTEIRO PIMENTA RÉU: TAINARA S C OLIVEIRA, PAGSEGURO INTERNET S.A., GILSON SILVA SANTOS, LIVALDO S PEREIRA JR, ELLEN AMARAL RODRIGUES FIDELIS, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Diante da impugnação apresenta da pela 6ª ré, alegando haver indícios de litigância predatória, venham aos autos, no prazo de 10 dias, a procuração e a declaração de hipossuficiência econômica assinadas fisicamente pelo autor, bem como declaração sua, igualmente assinada por meio físico, de que tem pleno conhecimento acerca do ajuizamento deste processo, tudo sob pena de extinção.
PETRÓPOLIS, 10 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
01/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0805071-76.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MONTEIRO PIMENTA RÉU: TAINARA S C OLIVEIRA, PAGSEGURO INTERNET S.A., GILSON SILVA SANTOS, LIVALDO S PEREIRA JR, ELLEN AMARAL RODRIGUES FIDELIS, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca dos endereços dos réus, Gilson Silva Santos e Livaldo de Sarges Pereira Junior, obtidos por meio da consulta ao Sisbajud (documento em anexo) e sobre as demais consultas constantes dos documentos id 180692627, 180692631, 180692633 e 180692637.
PETRÓPOLIS, 8 de abril de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:52
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO ALEX PIRES FRANCO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO ALEX PIRES FRANCO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ELLEN AMARAL RODRIGUES FIDELIS em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2024 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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