TJRJ - 0801273-83.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ERIKA NADIR SILVA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ERIKA NADIR SILVA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ERIKA NADIR SILVA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801273-83.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : ERIKA NADIR SILVA REQUERIDO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Intimação sobre Decisão de índice 155209041 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: ERIKA NADIR SILVA Advogado(s): Dr(a).
LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB AM8251 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de novembro de 2024.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0801273-83.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIKA NADIR SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Considerando a manifestação da parte autora na inicial, deixo de designar audiência de conciliação 3) Cite-se o réu, ficando ciente de que deverá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, CPC), sob pena de revelia (artigo 344, CPC), devendo o réu, nesta oportunidade, especificar todas as provas que pretende produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o artigo 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. 4) Apresentada a contestação, deverá a parte autora apresentar RÉPLICA contendo as provas que pretende produzir na forma do item anterior. 5) Caso haja requerimento de prova testemunhal, devem as partes, no prazo da contestação ou da réplica, depositarem em Cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 6) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKA NADIR SILVA - CPF: *06.***.*55-64 (REQUERENTE).
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16/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ERIKA NADIR SILVA em 05/07/2024 23:59.
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11/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 07:15
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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