TJRJ - 0827217-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:46
Juntada de petição
-
23/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/09/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ao autor e/ou patrono para fornecer seus dados bancários (número do banco, agência, conta e CPF) a fim de expedir o mandado de pagamento na modalidade crédito em conta de acordo com o art. 6°, (sec)4° do Provimento CGJ 30/2020. -
01/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:06
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
12/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/08/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0827217-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CAMPELO DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827217-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CAMPELO DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos.
O embargante alega que deveria ter constado na sentença determinação para que a parte ré fosse condenada a devolver valores pagos pela parte autora.
Ocorre que, compulsando os termos da petição inicial, percebe-se que não houve qualquer pedido formulado neste sentido, motivo pelo qual não há qualquer omissão na sentença ora embargada.
Isto posto, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPELO DE AZEVEDO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827217-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CAMPELO DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos.
O embargante alega que deveria ter constado na sentença determinação para que a parte ré fosse condenada a devolver valores pagos pela parte autora.
Ocorre que, compulsando os termos da petição inicial, percebe-se que não houve qualquer pedido formulado neste sentido, motivo pelo qual não há qualquer omissão na sentença ora embargada.
Isto posto, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:37
Juntada de petição
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31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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24/02/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/02/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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