TJRJ - 0962010-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0962010-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ANA PAULA RÉU: RAFAEL AUGUSTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANA PAULA em face de RAFAEL AUGUSTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA , em que a parte autora requer a extinção da demanda em virtude do cumprimento da obrigação, id 177918283.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda do objeto, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, §1º, da CNCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 17:20
Audiência Mediação não-realizada para 10/02/2025 17:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 05/02/2025 23:59.
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14/01/2025 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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16/12/2024 18:56
Audiência Mediação designada para 10/02/2025 17:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:24
Desentranhado o documento
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05/12/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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