TJRJ - 0852641-55.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DAIANA LEANDRO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:47
Juntada de Informações
-
11/07/2025 04:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0852641-55.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULO LAURO DA SILVA RÉU: R & O2 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A A citação por edital pressupõe a realização das pesquisas de praxe através das plataformas disponibilizadas pelos órgãos conveniados junto a este E.
Tribunal de Justiça, sob pena de nulidade.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente da jurisprudência estadual: 0023222-43.2015.8.19.0203 - APELAÇÃO Des(a).
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julgamento: 04/03/2021 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível.
Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais.
Processual Civil.
Citação por edital.
Nomeação da Defensoria Pública para exercício da Curadoria Especial.
Sentença de procedência.
Irresignação defensiva, sob a alegação de nulidade do ato de cientificação.
Imprescindibilidade da prévia utilização de todos os meios disponíveis para a localização da Demandada, com vistas a cientificação da ação proposta, em observância aos Princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa.
Inteligência do art. 256 do CPC.
Diligência editalícia somente admissível nas hipóteses em que a pessoa indicada seja considerada desconhecida, seu endereço incerto ou ignorado, ou inacessível o lugar em que se encontre, mesmo assim após o esgotamento das tentativas para o chamamento pessoal.
Incidência do disposto no Verbete nº 292 da Súmula de Jurisprudência Predominante desta Egrégia Corte de Justiça.
Não realização de diligências em todos os endereços encontrados em consulta ao Sistema Bacenjud.
Precedentes deste Nobre Sodalício.
Anulação do decisum que se impõe, com o consequente prosseguimento do feito em 1º grau.
Conhecimento e provimento do recurso.
Portanto, indefiro o requerimento de citação por edital do 1º réu no ID 151901378. À parte autora, para requerer o que de direito.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:35
Outras Decisões
-
11/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de DAIANA LEANDRO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de DAIANA LEANDRO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:38
Outras Decisões
-
31/07/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de DAIANA LEANDRO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:39
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de DAIANA LEANDRO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de DAIANA LEANDRO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de JANAINA MOREIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/12/2022 03:47.
-
25/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:42
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE DE PAULO LAURO DA SILVA - CPF: *42.***.*88-34 (AUTOR).
-
20/10/2022 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 09:31
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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