TJRJ - 0838768-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0838768-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Recebo o Recurso Inominado interposto em seu efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95.
Ao recorrido, para apresentar as contrarrazões.
Após, remetam-se ao Ministério Público para parecer recursal.
Por fim, remetam-se os autos a Turma Recursal com as homenagens do Juízo.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
07/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 20:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 20:28
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 20:28
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0838768-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Trata-se de ação pelo procedimento especial da Lei 9099/95 c/c Lei 12153/09 em que o autor, a título de tutela de urgência, pleiteia seja determinado aos demandados o fornecimento do medicamento denominado Canabidiol Broad Spectrum 1500mg/30mL.
DECIDO.
Analisados os elementos dos autos, tenho que o pedido liminar NÃO MERECE ACOLHIDA.
O parecer técnico emitido pelo NATJUS, constante do ID 113181512, aponta que "são escassas as evidências científicas que apoiam o uso de produtos derivados de Cannabis para o manejo do quadro clínico da Autora." Com efeito, não há falar de concessão judicial de medicamento cujo emprego seja destituído de evidência científica, nos termos do art. 48, § 3º, da RDC 327/2019 da ANVISA e Enunciado 18, da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Outrossim, no presente caso, ainda há de se considerar que a medicação postulada, consoante o parecer do NATJUS de ID 113181512, não possui registro na ANVISA, não integrando, por essa razão, “nenhuma lista oficial de dispensação no SUS no âmbito do Município e do Estado do Rio de Janeiro”.
Com efeito, nos termos do Enunciado nº 06, da I Jornada de Saúde do CNJ, devem-se evitar os medicamentos não registrados na ANVISA ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei.
Por sua vez, o STJ, por meio do Tema 106 de seu repositório de julgados repetitivos, firmou o entendimento segundo o qual a existência de registro do medicamento na ANVISA é um dos requisitos para a concessão de fármacos não incorporados em atos normativos do SUS.
Face ao exposto, ausentes os requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência postulada. 2 – Intimem-se. 4 – Após, ao MP para parecer final. 5 – Por fim, ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
10/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 23:01
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:30
Declarada incompetência
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03/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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