TJRJ - 0807399-38.2025.8.19.0205
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807399-38.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEAN FERREIRA ALVES REQUERIDO: BANCO PAN S.A Consultando os autos, verifica-se que o autorédomiciliadonobairrodeBangu, não abrangido por este foro da comarca da Capital.
Já o réu, por sua vez, é domiciliado na cidade de São Paulo/SP.
Conforme o artigo 94, §7º do CODJERJ, a competência funcional - territorial dos fóruns regionais possui natureza absoluta, devendo ser reconhecida pelo juiz de ofício, independentemente da propositura de exceção.
Dessa forma, DECLINO da competência deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Bangu.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:15
em cooperação judiciária
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10/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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