TJRJ - 0806399-03.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de EVELLYN APARECIDA DA SILVA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
À credora para resposta. -
06/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 15:02
Juntada de Informações
-
14/04/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0806399-03.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA EUZEBIO PINHEIRO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. 1- Trata-se de matéria para ser discutida em eventuais embargos à execução após prévia garantia do juízo. 2- Defiro a constrição eletrônica de ativos financeiros em atenção ao requerimento da credora e à inércia do devedor, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e do Enunciado 13.1.8 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro.
Como a resposta do sistema Sisbajud não é imediata, assim que ela for disponibilizada pela plataforma eletrônica será anexada aos autos pelo gabinete.
Caso, no entanto, haja prévia manifestação do devedor, particularmente em atenção aos termos do parágrafo terceiro do artigo 854 do CPC (impenhorabilidade ou quantia remanescente ainda bloqueada), apenas junte-se o resultado, regularizem-se os autos e voltem imediatamente, de forma separada, para decisão. 3- Decorrido o prazo de 48 horas, voltem conclusos para apuração do resultado e demais providências.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
10/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:27
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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12/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:50
Juntada de petição
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28/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARNAUBA DE MENEZES FILHO em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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13/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:22
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2023 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de EVELLYN APARECIDA DA SILVA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARNAUBA DE MENEZES FILHO em 28/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de EVELLYN APARECIDA DA SILVA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CARNAUBA DE MENEZES FILHO em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 17:00
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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