TJRJ - 0842777-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
22/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0842777-56.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JOSE EXPEDITO CELESTINO DE LIMA Junte-se o comprovante de remoção de restrição junto ao Renajud. Às partes.
Após, cumpra-se a sentença de ID 184915970.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:41
em cooperação judiciária
-
14/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista o termo de cessão de crédito anexado nos ID's 99218326 e 99218330, defiro a substituição processual.
Anote-se onde couber.
Considerando a possibilidade de homologação do acordo celebrado pelas partes a qualquer tempo, mesmo após a prolação da sentença, tendo em vista a moderna dogmática processual civil, respeitando-se o princípio da autonomia da vontade e o direito das partes transacionarem a res in judicio deducta, inclusive como corolário do disposto no artigo 139, V, do novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no ID 180594385, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas como acordado.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido em cinco dias, à Central de Arquivamento.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:20
Homologada a Transação
-
10/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 00:40
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/04/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804980-51.2025.8.19.0203
Lucas Matheus Castro de Almeida
Barra Gold Comercio de Moveis e Colchoes...
Advogado: Lucas Matheus Castro de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2025 15:34
Processo nº 0805768-58.2022.8.19.0207
Zeni Maria Maciel de Oliveira Miranda
Francisco Jose Machado de Sant Anna
Advogado: Fernanda Faria Rodrigues da Cruz Fidalgo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2022 07:59
Processo nº 0801854-36.2024.8.19.0006
Katlin Cristina Andrade Guimaraes Salgad...
Vivo S.A.
Advogado: Gabriele de Souza Moreira Gervasio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2024 22:14
Processo nº 0808750-47.2023.8.19.0001
Natalia Ferreira da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rayara Kassia da Luz dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2023 01:35
Processo nº 0846805-43.2023.8.19.0203
Jorge Jose Avena
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Eduardo Suzano Avena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2023 01:04