TJRJ - 0815363-22.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 06:59
Outras Decisões
-
29/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:09
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
13/02/2025 13:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Na sentença foi determinado: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos autorais para: 1) condenar a parte ré a RESTABELECER POR COMPLETO o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora, efetuando o reparo no fio do poste, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), inicialmente limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Proferido despacho em 18/10/2024, nos seguintes termos: A ré permaneceu inerte.
A parte autora, por sua vez, informou que o preposto do réu compareceu à residência da autora no dia 20.09.2024, mas apenas para vistoriar o local e informar que seria enviado um carro grande para fazer a substituição do fio, nos termos do que foi determinado pelo juízo; que, depois dessa data, o preposto da ré retornou outras duas vezes, sendo a última na data de 04.11.2024, ocasião em que foi informada de que seria colocado um aparelho medidor do transformador, no poste, conforme foto apresentada e que que deveria ficar ali por 48 horas; Contudo, no dia 06.11.2024, o citado aparelho foi retirado, sem que fosse dada qualquer informação à autora, que permanece com a inconstância no fornecimento da energia elétrica, especialmente à noite, quando os demais moradores ligam os aparelhos de ar-condicionado, aumentando o consumo, o que causa regular queda.
Diante do descumprimento da sentença proferida, deferidaMAJOROa multa aplicada para R$ 700,00, limitada, inicialmente, a R$ 7.000,00 (sete mil reais), sem prejuízo da multa aplicada anteriormente.
INTIME-SEa parte ré, com urgência, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 48 horas, através do DJE.
Bem como para que efetue o pagamento da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. -
13/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:47
Outras Decisões
-
13/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDREIA DE ARAUJO DE ANDRADE em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 14:18
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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14/08/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/08/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:19
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 12:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
25/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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