TJRJ - 0800652-29.2023.8.19.0048
1ª instância - Rio das Flores J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ELISANGELA GOMES CELESTRINO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIO PONCIANO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de REINALDO VIANA DA CUNHA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de REINALDO VIANA DA CUNHA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:02
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0800652-29.2023.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA GOMES CELESTRINO DA SILVA, JULIO PONCIANO DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE RIO DAS FLORES ( 696 ) RÉU: REINALDO VIANA DA CUNHA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por ELISÂNGELA GOMES CELESTRINO DA SILVA e por JÚLIO PONCIANO DA SILVA em face de REINALDO VIANA DA CUNHA, todos qualificados nos autos, pretendendo o ressarcimento de R$600,00 decorrentes de despesas com conserto de seu automóvel, que teria sido abalroado pelo veículo conduzido pelo réu, o qual, em contraposição, pretende, pelo mesmo fato, o ressarcimento de R$700,00 decorrentes de despesas com conserto de seu automóvel.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9099/1995.
Quanto à gratuidade da justiçarequerida, NADA HÁ A PROVER, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/1995.
A controvérsiareside na determinação da responsabilidade pelo acidente, bem como no dever de indenizar.
As partes não controvertem quanto à existência do acidente de que resultaram os prejuízos alegados.
Embora ambas as partes se imputem reciprocamente a responsabilidade pelo acidente, este ocorreu em via de mão dupla, podendo-se depreender pela posição dos danos que cada qual trafegava em sua mão de condução.
As alegações de cada parte, por si mesmas, não são suficientes para demonstrar a dinâmica da colisão.
A seu turno, os documentos juntados pelas partes, em especial as fotos no BRAT apresentado pelo réu, também não se mostraram suficientes para demonstrar tal dinâmica, visto que os veículos já se encontravam estacionados em local diverso do acidente.
Dessa forma, não é possível determinar-se a responsabilidade pelo acidente, devendo, pois, o pedido na ação principal e o pedido contraposto serem rejeitados, e, por arrastamento, o pedido indenizatório formulado pelas partes.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO PRINCIPAL e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DAS FLORES, 18 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza Titular -
18/11/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:56
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:59
Outras Decisões
-
09/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de YAGO NEVES LACERDA em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALMEIDA CANUTO em 23/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA GOMES CELESTRINO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de JULIO PONCIANO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de REINALDO VIANA DA CUNHA em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
-
16/01/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
-
06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de ELISANGELA GOMES CELESTRINO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIO PONCIANO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:45
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2023 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
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11/10/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 15:22
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores.
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06/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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