TJRJ - 0805677-39.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0805677-39.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ LIMA ANTELO RUSSEL RÉU: DILER PEREIRA DA SILVA, RAC SERVICOS MEDICOS LTDA., GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, porém, não os acolho.
Como se depreende dos Embargos declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias oblíquas, que houve erro no julgamento, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Dessa forma, eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo." "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
P.I MAGÉ, 10 de abril de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:23
Outras Decisões
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08/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIA DUTRA DA ROCHA GALL CARNEIRO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de RAC SERVICOS MEDICOS LTDA. em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ LIMA ANTELO RUSSEL - CPF: *60.***.*63-45 (AUTOR).
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25/09/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MELO RIBEIRO em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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