TJRJ - 0816196-93.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de THAIS HOROWICZ GAVIAO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de KARINNA DE FREITAS BORGES em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Esclareça a segunda ré (IUPP S.A) se a quantia foi depositada por ela ou pela primeira ré, considerando que na guia acostada aos autos, no ID. 202907533, consta o nome da ré (GOL LINHAS AEREAS S.A.). -
03/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de THAIS HOROWICZ GAVIAO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de THAIS HOROWICZ GAVIAO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816196-93.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA TEIXEIRA MENDONCA, LUIZ DANIEL TEIXEIRA MENDONCA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., IUPP S.A.
Vistos etc.
Sentença que condenou as rés, solidariamente, ao pagamento das quantias de R$4.081,60, a título de indenização por danos materiais, e de R$2.000,00 para cada autor, a título de indenização por danos morais (ids. 71849093/71854275).
Recurso interposto pela ré IUPP (id. 75180358).
Provimento negado e condenação da recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação (id. 105643977).
Depósito judicial realizado pela ré Itaucard no valor de R$4.484,82 (planilha indicando o somatório de metade dos valores da condenação acrescidos de 20% de honorários advocatícios) (id. 105643978).
Depósito judicial realizado pela ré Gol no valor de R$5.496,77 (id. 107708668).
Total dos valores depositados R$9.981,59.
Ausência de quitação pelos autores diante da quantia remanescente de R$1.987,87 (id. 108763173).
Penhora on line positiva em desfavor da ré Gol (id. 149105085).
Manifestação da ré Gol não se opondo ao valor bloqueado (id. 156582554).
Autores que manifestaram sua quitação aos valores constantes dos autos (id. 166910128).
Sentença que julgou extinta a execução e determinou a expedição de mandado de pagamento (id. 171154586).
Mandado de pagamento no valor de R$11.967,26 expedido em favor dos autores.
Certidão cartorária indicando a existência da quantia de R$1.999,10 pendente no sistema SISCONDJ (id. 181197525).
Manifestação dos autores pleiteando a expedição de mandado de pagamento em seu favor da referida quantia (id. 182454310).
DECIDE-SE.
Autores que deram total quitação aos valores constantes dos autos, inclusive já levantados.
Alegada correção e atualização dos valores das condenações que não justifica o levantamento da quantia remanescente eis que os valores depositados pelas rés e o penhorado, por si só, são corrigidos e atualizados pelas instituições financeiras e pelo curto período, de toda forma, não alcançariam o valor indicado no SISCONDJ, pelo que indefere-se o requerimento concluindo-se que o valor pertence àquele que efetuou o seu respectivo depósito, não comprovado nos autos.
Isto posto, ao que parece, uma das rés efetuou o depósito da quantia de R$1.999,10 de modo a cumprir a determinação do pagamento da quantia de R$1.987,87 (remanescente cobrado pelos autores), todavia, foi realizada pela penhora on line no referido valor.
Sendo assim, ao cartório para informar qual das rés efetivamente realizou o depósito da quantia de R$1.999,10 e, não sendo possível, intime-se as rés para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:11
Outras Decisões
-
21/05/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de THAIS HOROWICZ GAVIAO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de KARINNA DE FREITAS BORGES em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816196-93.2022.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA TEIXEIRA MENDONCA, LUIZ DANIEL TEIXEIRA MENDONCA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., IUPP S.A. À parte interessada sobre certidão de ID. 181197525.
RIO DE JANEIRO, 28 de março de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:42
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
27/02/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZA TEIXEIRA MENDONCA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ DANIEL TEIXEIRA MENDONCA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de IUPP S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de THAIS HOROWICZ GAVIAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de KARINNA DE FREITAS BORGES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de THAIS HOROWICZ GAVIAO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:09
Outras Decisões
-
10/10/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de KARINNA DE FREITAS BORGES em 02/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:00
Outras Decisões
-
31/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:11
Outras Decisões
-
08/07/2024 13:09
Juntada de Informações
-
08/07/2024 13:09
Juntada de Informações
-
24/06/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de IUPP S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 04:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 20/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 11/04/2024 10:44.
-
10/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2024 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de THAIS HOROWICZ GAVIAO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/11/2023 00:10
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 07/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/10/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIZA TEIXEIRA MENDONCA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIZ DANIEL TEIXEIRA MENDONCA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Decorrido prazo de IUPP S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/08/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2023 11:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
-
08/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
-
10/05/2023 00:37
Decorrido prazo de THAIS HOROWICZ GAVIAO em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:28
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:27
Outras Decisões
-
03/04/2023 19:25
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:31
Decorrido prazo de THAIS HOROWICZ GAVIAO em 22/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:45
Outras Decisões
-
19/07/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2022 14:02
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807448-29.2023.8.19.0212
Condominio Giardino Di Capri
Efcn Itacoatiara Empreendimento Imobilia...
Advogado: Bruno Valinho Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 15:46
Processo nº 0803139-62.2023.8.19.0212
Algenira Ornelhas de Macedo
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Rosana de Mattos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 20:38
Processo nº 0809202-19.2021.8.19.0004
Robson da Silva Verissimo
Mastercasa Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Maria Helena de Menezes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2021 19:44
Processo nº 0823229-82.2024.8.19.0042
Debora Macedo Lopes
Mayara Camarinho Guedes de Souza 1219888...
Advogado: Giovana Xavier Blezer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0829383-79.2023.8.19.0001
Mitsui Sumitomo Seguros S/A
Departamento de Transp Rodov do Est do R...
Advogado: Fabricio Silva de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 11:43