TJRJ - 0813610-88.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO GOULART DE LEMOS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO GOULART DE LEMOS em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 19:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LIVIA CECILIA PEREIRA DIAS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 12:57
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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08/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:10
Publicado Citação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Citação
CLARO S.A.
Avenida Presidente Vargas, 1012, ., Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-002 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 ITABORAÍ, 18 de novembro de 2024.
No. do Processo: 0813610-88.2024.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por LIVIA CECILIA PEREIRA DIAS em face de CLARO S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução de litígio e efetividade processual.
Ciente que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral em Audiência, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente ainda de que a aposição de sigilo na contestação merecerá o decreto da Revelia ,presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na inicial.
Advertências: 1°) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2°) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ n° 57/20, publicado no DOE DE 25/06/20. 3°) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4°) Todos os documentos de Representação – Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
18/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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